Regulamento/plano de operação da promoção
Fim de Ano 2021 - Anita e Stilo A
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 01.015895/2021
Mato Grosso do Sul
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: TOBELLI COMERCIO DE CALCADOS LTDA
Endereço: MATO GROSSO Número: 2953 Bairro: SANTA FE Município: CAMPO GRANDE UF: MS CEP:79021-
002
CNPJ/MF nº: 33.780.883/0001-59
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/11/2021 a 20/01/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/11/2021 a 15/01/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
1. O presente evento promocional é destinado somente a clientes pessoas físicas, instaladas no território brasileiro,
que durante o período das 8hs00min do dia 01/11/2021 até às 23hs00min do dia 15/01/2022, realizarem compras
de produtos comercializadas pela rede de lojas físicas “Anita Shoes” e “Stilo A Calçados” situadas no estado Mato
Grosso do Sul, site Anita OnLine e redes sociais das lojas “Anita Shoes” e “Stilo A Calçados”.
(*) ou até esgotarem os elementos sorteáveis a serem distribuídos, haja vista que a quantidade é limitada (total
geral = 100 mil números). Mesmo que os elementos sorteáveis se esgotem antes da data prevista para o fim da
campanha, a data do sorteio permanecerá sendo a citada neste regulamento.
1.1. A cada R$ 250,00 em compras realizadas nas lojas físicas participantes, “Anita Shoes” e “Stilo A Calçados”,
localizadas no Estado do Mato Grosso do Sul, site Anita OnLine e redes sociais das lojas “Anita Shoes” e “Stilo A
Calçados”, será gerado uma cota de cupons que se converterá em número sorteável (conforme item 3 deste
regulamento) a partir do dia 17.01.2022 as 8h.
1.2. Para validar a compra e vinculá-la ao sorteio, o cliente obrigatoriamente deve informar o CPF conferindo no ato
da compra, podendo a conferencia ser através da NFC-e ou NF-e.
1.3. CUPONS EM TRIPLO
A cada R$ 250,00 em compras através do cartão da loja, “Stilo A Card”, o cliente receberá cupom em triplo
(conforme item 1.1 e 1.7).
(*) Atenção: o cupom triplicado também sofrerá alterações caso a compra incorra em alguns dos motivos
estabelecidos no “Critério de desclassificação” presente neste regulamento.
1.4. Para consultar o número da sorte, o participante deverá acessar o site da promoção
http://www.anita.com.br/fimdeano a partir do dia 18/01/2022 as 08hs e indicar seu CPF.
1.5. Durante todo o período da campanha (01/11/2021 a 15/01/2022), o cliente poderá consultar apenas seu saldo
de cupons, ciente de que esse saldo poderá ser reduzido em casos de cancelamento/devolução de compras que
foram efetuadas durante o período promocional.
1.6. As compras não serão cumulativas, ou seja, o número da sorte será gerado por compra efetivada, assim, a
quantidade de números de sorte serão gerados a cada múltiplos de R$ 250,00 ocorridos na mesma compra.
(*) entende-se por “compra” cada nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) ou uma nota fiscal eletrônica (NF-e)
gerada para o cliente.
1.7. A título de exemplo do item anterior temos que: Uma compra efetivada no valor de R$ 350,00 dará ao cliente
participante o direito de um número da sorte, pois ultrapassou o valor promocional de R$ 250,00, no entanto, o
restante de R$ 100,00 na mesma compra será desprezado, não podendo o
Página 1 de 5participante efetuar nova compra de R$ 150,00, afim de que esse saldo se acumule e gere um segundo número da
sorte. De outra forma, se o cliente participante efetuar uma única compra de R$ 800,00, dará ao cliente 3 números
de sorte, visto serem 3 a quantidade de múltiplos de R$ 250,00 (3x 250,00 = 750,00), desprezando os R$ 50,00
restantes.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 20/01/2022 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2021 08:00 a 15/01/2022 23:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 19/01/2022
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Mato Grosso NÚMERO: 2953 BAIRRO: SANTA FE
MUNICÍPIO: Campo Grande UF: MS CEP: 79021-002
LOCAL DA APURAÇÃO: SALAO DE VENDAS DA LOJA
PRÊMIOS
Quantidade
1
1
10
Descrição
veículo Renault Kwid Zen 1.0, 5
portas, ano 2021 e modelo 2022, na
cor branca ou cor disponível na
fábrica na data do faturamento
Console Playstation 5 Ps5 Sony Disc
Version
vale compra para cada, utilizável
somente na rede de lojas da
promovente, lojas físicas “Anita
Shoes” e “Stilo A Calçados”
Valor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem
57.000,0057.000,00001
5.874,005.874,002
1.000,0010.000,003
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
1272.874,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
3. SÉRIE E NUMERAÇÃO: Será emitida durante toda campanha 01 (uma) única série de números. A série será composta por
100.000 (cem mil) números, numerados de 00.000 a 99.999.
3.1. Entrega dos elementos sorteáveis: Respeitado o disposto nesse regulamento, o participante receberá números da sorte
conforme regras definidas neste regulamento. Os números serão gerados de forma randômica e, portanto, não seguem uma
sequência lógica.
3.2. Forma de apuração:
a) O primeiro elemento sorteável contemplado, (1º prêmio), será o elemento cujo número coincidir exatamente com as unidades
simples dos números sorteados na Loteria Federal do Brasil, no sentido de cima (1º prêmio) para baixo (5º prêmio).
b) O segundo elemento sorteável contemplado, (2º prêmio), será o elemento cujo número coincidir exatamente com as dezenas
dos números sorteados na Loteria Federal do Brasil, no sentido de cima (1º prêmio) para baixo (5º prêmio).
c) O terceiro ao décimo segundo elemento sorteável contemplado, (3º à 12º prêmio), serão os elementos cujo número coincidir,
alternadamente, com os 5 (cinco) números superiores e com os 5 (cinco) números inferiores, das casas centesimais dos
números sorteados na Loteria Federal do Brasil, no sentido de cima (1º prêmio) para baixo (5º prêmio).
Exemplo:
1º prêmio: 39.568
2º prêmio: 69.632
3º prêmio: 20.222
4º prêmio: 19.874
5º prêmio: 52.360
d) 1º Número contemplado (conforme exemplo acima) será o cupom de nº 82240 (1º ganhador);
e) 2º Número contemplado (conforme exemplo acima) será o cupom de nº 63276 (2º ganhador);
f) 3º ao 12º, o número de parâmetro é o 56283 (conforme exemplo acima), logo, os números contemplados serão
respectivamente os cupons de nº 56284; 56282; 56285; 56281; 56286; 56280; 56287; 56279; 56288 e; 56278 (3º ao 12º
ganhador).
Página 2 de 53.3. RESSALVA:
a) No caso de não ter sido distribuído o número da sorte apurado ou não atenda aos critérios de participação, dar-se-á a entrega
do(s) prêmio(s), alternadamente, ao “Elemento sorteável” imediatamente superior, ou, na falta deste, ao imediatamente inferior,
repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no
resultado da loteria federal, conforme item f) acima.
b) Entende-se por "elemento sorteável" o cupom devidamente válido conforme critérios de participação dentro do período
divulgado, que atenda os critérios legais de aquisição e que não foram, de alguma forma, desconsiderados.
c) Os participantes terão direito ao usufruto de 02(dois) prêmios, sendo apenas um o contemplado.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
2. Condições que invalidam a participação:
2.1. Caso o cliente, no ato da compra, deixe de informar ou informe CPF inválido para emissão da nota fiscal/cupom fiscal, pois
somente com ele que haverá a possibilidade de vincular o número sorteável.
2.2. Em caso de fraude comprovada, a empresa promotora poderá, ainda, acionar judicial ou extrajudicialmente o responsável,
bem como responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.3. Caso seja comprovado que o número da sorte sorteado está vinculado a um cupom fiscal de compra realizada de forma
fraudulenta ou criminosa, ficará o cliente impedido de participar da promoção com este (s) número(s) da sorte.
2.4. Caso ocorra o procedimento de cancelamento do cupom fiscal da compra, independentemente dos motivos, o (s) número
(s) da sorte vinculado (s) a este cupom fiscal serão automaticamente invalidados e descartados da promoção, bem como, se
houver procedimento de devolução do cupom fiscal de compra, por qualquer motivo (seja por defeito de fabricação, avaria em
transporte, erro na escolha do produto).
2.5. Exclui-se, para efeito de geração de números da sorte, os produtos citados neste regulamento, tais quais: aquisições de
medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados
produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96. 96.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
4. DATA, HORÁRIO E LOCAL DO SORTEIO: Às 19 horas via Loteria Federal, no dia 19/01/2022.
4.1. ENDEREÇO, LOCAL E HORÁRIO DE AFERIÇÃO DO CONTEMPLADO:
a) Local: Av. Mato Grosso nº 2.953 - B. Santa Fé, CEP 79021-002, Campo Grande/MS
b) Horário e data: 20/01/2022, às 9 horas.
4.2. FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO: O resultado desta promoção será divulgado nas redes sociais
https://instagram.com/anitaonline e https://www.facebook.com/AnitaShoesOficial.
4.3. Os contemplados serão notificados por intermédio de telefonema, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data do
sorteio.
4.4. Após o termino da promoção, serão informados no site da promoção o nome e número da sorte contemplados, essa
informação ficará disponível ao público interessado até o dia 31/01/2022.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
5. DOS PRÊMIOS E LOCAL DE ENTREGA:
5.1. Os prêmios da campanha serão:
a) 1º Contemplado: 01 (um) veículo Renault Kwid Zen 1.0, 5 portas, ano 2021 e modelo 2022, na cor branca ou cor disponível
na fábrica na data do faturamento no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais);
b) 2º Contemplado: 01 (um) Console Playstation 5 Ps5 Sony Disc Version, no valor de R$5.874,00 (cinco mil oitocentos e
setenta e quatro reais) e;
c) 3º ao 12º Contemplado: 01 (um) vale compra para cada, utilizável somente na rede de lojas da promovente, lojas físicas
“Anita Shoes” e “Stilo A Calçados”, no valor de R$1.000,00 (hum mil reais) cada.
5.2. O 1º prêmio será entregue sem ônus, incluindo as despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório e demais
taxas cobradas pelo Detran até a total transferência do prêmio veículo ao contemplado.
5.3. Os prêmios serão entregues simultaneamente aos contemplados dento do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do
respectivo sorteio, em data a ser confirmada com o contemplado, no endereço descrito ao item 4.1, buscando com isto dar
cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72*.
(*) Art 5º. O prazo para entrega do prêmio é de até (30) dias, a contar da data do sorteio ou de apuração do resultado do
concurso.
Parágrafo único. O prêmio prometido por vale-brinde deverá ser entregue no ato da apresentação deste.
5.4. Para o recebimento do prêmio, o contemplado deverá preencher o “Recibo de Contemplação e Entrega do Prêmio” com
seus dados pessoais, assiná-lo e fornecer cópia do RG e CPF, no ato da entrega do prêmio.
5.5. O contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir
mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o contemplado estar absolutamente
incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser
regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do
absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso do contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os
respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro
do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os
legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e aceita
expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da
participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).
Página 3 de 515 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
6. DISPOSIÇÕES GERAIS.
6.1. Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) Número da Sorte, desde que atendam aos requisitos deste
Regulamento.
6.2. Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: (a) Diretores e funcionários da empresa promotora, bem
como os seus respectivos cônjuges, filhos e/ou enteados; (b) Empregados das agências de publicidade e de promoção
envolvidas na campanha;
6.3. Ao participar desta Promoção estarão os clientes concordando tacitamente com todas as disposições constantes neste
Regulamento. O regulamento completo da presente promoção estará disponível por meio do site
http://www.anita.com.br/fimdeano.
6.4. A empresa deverá encaminhar à SECAP a lista de participantes, anexado na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes
e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da loteria.
7. PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
7.1. O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do ganhador, será de 180 (cento e
oitenta) dias contados das respectivas apurações. Não sendo reclamado neste período à pessoa jurídica promotora converterá
o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente(s) em moeda corrente, recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional
como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.
8. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:
8.1. O(A) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir da data de encerramento da
Promoção, além do período vigente da Promoção, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado,
a critério da empresa promotora, sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.
9. DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:
9.1. As dúvidas e controvérsias dos clientes participantes da Promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos
seus respectivos organizadores e, persistindo-as, submetidas à SECAP/ME- Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas,
Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – Brasília.
10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA PROMOÇÃO
10.1. Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, o número de certificado de
autorização conforme previsto no artigo 28º da Portaria 41/2008 do Ministério da Economia.
10.2. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao
Regulamento da presente Promoção.
10.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art.70- inciso 1º- letra b, a empresa recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos
prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF recolhido na rede
bancária, com o código 0916.
10.4. A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada à SECAP/ME- Secretaria de
Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – Brasília, dentro do prazo legal
estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Regulamento.
10.5. A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada à SECAP/ME- Secretaria de
Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – Brasília, dentro do prazo legal
estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Regulamento.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
Página 4 de 5A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Waldir Eustaquio Marques Junior, Subsecretário de
Prêmios e Sorteios, em 20/10/2021 às 18:33, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código
verificador CFD.XJD.NCO
Página 5 de 5
Regulamento/plano de operação da promoção
Fim de Ano 2021 - Anita e Stilo A
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 01.015896/2021
Mato Grosso
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Fim de Ano Premiado
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 01.015896/2021
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: TOBELLI COMERCIO DE CALCADOS LTDA
Endereço: MATO GROSSO Número: 2953 Bairro: SANTA FE Município: CAMPO GRANDE UF: MS CEP:79021-
002
CNPJ/MF nº: 33.780.883/0001-59
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/11/2021 a 20/01/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/11/2021 a 15/01/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
1. O presente evento promocional é destinado somente a clientes pessoas físicas, instaladas no território brasileiro,
que durante o período das 8hs00min do dia 01/11/2021 até às 23hs00min do dia 15/01/2022, realizarem compras
de produtos comercializadas pela rede de lojas físicas “Anita Shoes” e “Stilo A Calçados” situadas no estado Mato
Grosso.
(*) ou até esgotarem os elementos sorteáveis a serem distribuídos, haja vista que a quantidade é limitada (total
geral = 100 mil números). Mesmo que os elementos sorteáveis se esgotem antes da data prevista para o fim da
campanha, a data do sorteio permanecerá sendo a citada neste regulamento.
1.1. A cada R$ 250,00 em compras realizadas nas lojas físicas participantes, “Anita Shoes” e “Stilo A Calçados”,
localizadas no Estado do Mato Grosso, será gerado uma cota de cupons que se converterá em número sorteável
(conforme item 3 deste regulamento) a partir do dia 17.01.2022 as 8h.
1.2. Para validar a compra e vinculá-la ao sorteio, o cliente obrigatoriamente deve informar o CPF conferindo no ato
da compra, podendo a conferencia ser através da NFC-e ou NF-e.
1.3. CUPONS EM TRIPLO
A cada R$ 250,00 em compras através do cartão da loja, “Stilo A Card”, o cliente receberá cupom em triplo
(conforme item 1.1 e 1.7).
(*) Atenção: o cupom triplicado também sofrerá alterações caso a compra incorra em alguns dos motivos
estabelecidos no “Critério de desclassificação” presente neste regulamento.
1.4. Para consultar o número da sorte, o participante deverá acessar o site da promoção
http://www.anita.com.br/fimdeano a partir do dia 18/01/2022 as 08hs e indicar seu CPF.
1.5. Durante todo o período da campanha (01/11/2021 a 15/01/2022), o cliente poderá consultar apenas seu saldo
de cupons, ciente de que esse saldo poderá ser reduzido em casos de cancelamento/devolução de compras que
foram efetuadas durante o período promocional.
1.6. As compras não serão cumulativas, ou seja, o número da sorte será gerado por compra efetivada, assim, a
quantidade de números de sorte serão gerados a cada múltiplos de R$ 250,00 ocorridos na mesma compra*.
(*) entende-se por “compra” cada nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) ou uma nota fiscal eletrônica (NF-e)
gerada para o cliente.
1.7. A título de exemplo do item anterior temos que: Uma compra efetivada no valor de R$ 350,00 dará ao cliente
participante o direito de um número da sorte, pois ultrapassou o valor promocional de R$ 250,00, no entanto, o
restante de R$ 100,00 na mesma compra será desprezado, não podendo o participante efetuar nova compra de R$
150,00, afim de que esse saldo se acumule e gere um segundo número da sorte. De outra forma, se o cliente
participante efetuar uma única compra de R$ 800,00, dará
Página 1 de 5ao cliente 3 números de sorte, visto serem 3 a quantidade de múltiplos de R$ 250,00 (3x 250,00 = 750,00),
desprezando os R$ 50,00 restantes.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 20/01/2022 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2021 08:00 a 15/01/2022 23:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 19/01/2022
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV MATO GROSSO NÚMERO: 2953 BAIRRO: SANTA FE
MUNICÍPIO: Campo Grande UF: MS CEP: 79021-002
LOCAL DA APURAÇÃO: SALAO DE VENDAS DA LOJA
PRÊMIOS
Quantidade
1
1
10
Descrição
veículo Renault Kwid Zen 1.0, 5
portas, ano 2021 e modelo 2022, na
cor branca ou cor disponível na
fábrica na data do faturamento.
Console Playstation 5 Ps5 Sony Disc
Version.
vale compra para cada, utilizável
somente na rede de lojas da
promovente, lojas físicas “Anita
Shoes” e “Stilo A Calçados”
Valor R$Valor Total R$
Série Inicial
Série Final
57.000,0057.000,001
5.874,005.874,002
1.000,0010.000,00
0
0
Ordem
3
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
1272.874,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
3. SÉRIE E NUMERAÇÃO: Será emitida durante toda campanha 01 (uma) única série de números. A série será composta por
100.000 (cem mil) números, numerados de 00.000 a 99.999.
3.1. Entrega dos elementos sorteáveis: Respeitado o disposto nesse regulamento, o participante receberá números da sorte
conforme regras definidas neste regulamento. Os números serão gerados de forma randômica e, portanto, não seguem uma
sequência lógica.
3.2. Forma de apuração:
a) O primeiro elemento sorteável contemplado, (1º prêmio), será o elemento cujo número coincidir exatamente com as unidades
simples dos números sorteados na Loteria Federal do Brasil, no sentido de cima (1º prêmio) para baixo (5º prêmio).
b) O segundo elemento sorteável contemplado, (2º prêmio), será o elemento cujo número coincidir exatamente com as dezenas
dos números sorteados na Loteria Federal do Brasil, no sentido de cima (1º prêmio) para baixo (5º prêmio).
c) O terceiro ao décimo segundo elemento sorteável contemplado, (3º à 12º prêmio), serão os elementos cujo número coincidir,
alternadamente, com os 5 (cinco) números superiores e com os 5 (cinco) números inferiores, das casas centesimais dos
números sorteados na Loteria Federal do Brasil, no sentido de cima (1º prêmio) para baixo (5º prêmio).
Exemplo:
1º prêmio: 39.568
2º prêmio: 69.632
3º prêmio: 20.222
4º prêmio: 19.874
5º prêmio: 52.360
d) 1º Número contemplado (conforme exemplo acima) será o cupom de nº 82240 (1º ganhador);
e) 2º Número contemplado (conforme exemplo acima) será o cupom de nº 63276 (2º ganhador);
f) 3º ao 12º, o número de parâmetro é o 56283 (conforme exemplo acima), logo, os números contemplados serão
respectivamente os cupons de nº 56284; 56282; 56285; 56281; 56286; 56280; 56287; 56279; 56288 e; 56278 (3º ao 12º
ganhador).
3.3. RESSALVA:
a) No caso de não ter sido distribuído o número da sorte apurado ou não atenda aos critérios de participação, dar-
Página 2 de 5se-á a entrega do(s) prêmio(s), alternadamente, ao “Elemento sorteável” imediatamente superior, ou, na falta deste, ao
imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “elemento sorteável” distribuído mais próximo ao
apurado com base no resultado da loteria federal, conforme item f) acima.
b) Entende-se por "elemento sorteável" o cupom devidamente válido conforme critérios de participação dentro do período
divulgado, que atenda os critérios legais de aquisição e que não foram, de alguma forma, desconsiderados.
c) Os participantes terão direito ao usufruto de 02(dois) prêmios, sendo apenas um o contemplado.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
2. Condições que invalidam a participação:
2.1. Caso o cliente, no ato da compra, deixe de informar ou informe CPF inválido para emissão da nota fiscal/cupom fiscal, pois
somente com ele que haverá a possibilidade de vincular o número sorteável.
2.2. Em caso de fraude comprovada, a empresa promotora poderá, ainda, acionar judicial ou extrajudicialmente o responsável,
bem como responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.3. Caso seja comprovado que o número da sorte sorteado está vinculado a um cupom fiscal de compra realizada de forma
fraudulenta ou criminosa, ficará o cliente impedido de participar da promoção com este (s) número(s) da sorte.
2.4. Caso ocorra o procedimento de cancelamento do cupom fiscal da compra, independentemente dos motivos, o (s) número
(s) da sorte vinculado (s) a este cupom fiscal serão automaticamente invalidados e descartados da promoção, bem como, se
houver procedimento de devolução do cupom fiscal de compra, por qualquer motivo (seja por defeito de fabricação, avaria em
transporte, erro na escolha do produto).
2.5. Exclui-se, para efeito de geração de números da sorte, os produtos citados neste regulamento, tais quais: aquisições de
medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados
produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96. 96.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
4. DATA, HORÁRIO E LOCAL DO SORTEIO: Às 19 horas via Loteria Federal, no dia 19/01/2022.
4.1. ENDEREÇO, LOCAL E HORÁRIO DE AFERIÇÃO DO CONTEMPLADO:
a) Local: Av. Mato Grosso nº 2.953 - B. Santa Fé, CEP 79021-002, Campo Grande/MS
b) Horário e data: 21/01/2022, às 9 horas.
4.2. FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO: O resultado desta promoção será divulgado nas redes sociais
https://instagram.com/anitaonline e https://www.facebook.com/AnitaShoesOficial.
4.3. Os contemplados serão notificados por intermédio de telefonema, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data do
sorteio.
4.4. Após o termino da promoção, serão informados no site da promoção o nome e número da sorte contemplados, essa
informação ficará disponível ao público interessado até o dia 31/01/2022.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
5. DOS PRÊMIOS E LOCAL DE ENTREGA:
5.1. Os prêmios da campanha serão:
a) 1º Contemplado: 01 (um) veículo Renault Kwid Zen 1.0, 5 portas, ano 2021 e modelo 2022, na cor branca ou cor disponível
na fábrica na data do faturamento no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais);
b) 2º Contemplado: 01 (um) Console Playstation 5 Ps5 Sony Disc Version, no valor de R$5.874,00 (cinco mil oitocentos e
setenta e quatro reais) e;
c) 3º ao 12º Contemplado: 01 (um) vale compra para cada, utilizável somente na rede de lojas da promovente, lojas físicas
“Anita Shoes” e “Stilo A Calçados”, no valor de R$1.000,00 (hum mil reais) cada.
5.2. O 1º prêmio será entregue sem ônus, incluindo as despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório e demais
taxas cobradas pelo Detran até a total transferência do prêmio veículo ao contemplado.
5.3. Os prêmios serão entregues simultaneamente aos contemplados dento do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do
respectivo sorteio, em data a ser confirmada com o contemplado, no endereço descrito ao item 4.1, buscando com isto dar
cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72*.
(*) Art 5º. O prazo para entrega do prêmio é de até (30) dias, a contar da data do sorteio ou de apuração do resultado do
concurso.
Parágrafo único. O prêmio prometido por vale-brinde deverá ser entregue no ato da apresentação deste.
5.4. Para o recebimento do prêmio, o contemplado deverá preencher o “Recibo de Contemplação e Entrega do Prêmio” com
seus dados pessoais, assiná-lo e fornecer cópia do RG e CPF, no ato da entrega do prêmio.
5.5. O contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir
mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o contemplado estar absolutamente
incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser
regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do
absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso do contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os
respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro
do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os
legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e aceita
expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da
participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
6. DISPOSIÇÕES GERAIS.
Página 3 de 56.1. Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) Número da Sorte, desde que atendam aos requisitos deste
Regulamento.
6.2. Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: (a) Diretores e funcionários da empresa promotora, bem
como os seus respectivos cônjuges, filhos e/ou enteados; (b) Empregados das agências de publicidade e de promoção
envolvidas na campanha;
6.3. Ao participar desta Promoção estarão os clientes concordando tacitamente com todas as disposições constantes neste
Regulamento. O regulamento completo da presente promoção estará disponível por meio do site
http://www.anita.com.br/fimdeano.
6.4. A empresa deverá encaminhar à SECAP a lista de participantes, anexado na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes
e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da loteria.
7. PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
7.1. O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do ganhador, será de 180 (cento e
oitenta) dias contados das respectivas apurações. Não sendo reclamado neste período à pessoa jurídica promotora converterá
o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente(s) em moeda corrente, recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional
como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.
8. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:
8.1. O(A) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano, contados a partir da data de encerramento da
Promoção, além do período vigente da Promoção, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado,
a critério da empresa promotora, sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora.
9. DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:
9.1. As dúvidas e controvérsias dos clientes participantes da Promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos
seus respectivos organizadores e, persistindo-as, submetidas à SECAP/ME- Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas,
Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – Brasília.
10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA PROMOÇÃO
10.1. Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, o número de certificado de
autorização conforme previsto no artigo 28º da Portaria 41/2008 do Ministério da Economia.
10.2. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao
Regulamento da presente Promoção.
10.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art.70- inciso 1º- letra b, a empresa recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos
prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF recolhido na rede
bancária, com o código 0916.
10.4. A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada à SECAP/ME- Secretaria de
Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – Brasília, dentro do prazo legal
estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Regulamento.
10.5. A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada à SECAP/ME- Secretaria de
Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – Brasília, dentro do prazo legal
estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Regulamento.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios
Página 4 de 5sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Waldir Eustaquio Marques Junior, Subsecretário de
Prêmios e Sorteios, em 20/10/2021 às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código
verificador KCZ.UDC.AGX
Página 5 de 5